Forum Angolano de Reflexão e de Acção.
27 Avril 2014
Alteração é só para angolanos que passam a ter incentivos a partir de 500 mil USD de investimento. Estrangeiros continuam a ter de investir um milhão, com a nuance de ser por projecto e não por cada sócio.
O investimento mínimo exigido para investidores nacionais beneficiarem dos incentivos fiscais previstos na Lei do Investimento Privado (LIP) vai baixar do equivalente em Kz a 1 milhão USD, cerca de 100 milhões Kz actualmente, para 50 milhões Kz, cerca de 500 mil USD, no futuro, de acordo com a proposta de Lei de Alteração da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio - Lei do Investimento Privado, a que o Expansão teve acesso.
Para os investidores estrangeiros mantém-se o limite de 1 milhão USD, mas com a nuance de este valor ser "por investidor privado". Com a alteração da LIP, apenas são considerados investidores privados as pessoas colectivas investidoras, contrariamente ao estabelecido na lei actual, onde os sócios da investidora são considerados investidores privados.
Traduzindo da linguagem jurídica, actualmente, se uma empresa candidata aos incentivos da LIP tiver cinco sócios estrangeiros, todos são considerados investidores privados e, por isso, cada um cada um tem de investir 1 milhão USD. Ou seja, no total, a empresa tem de investir 5 milhões USD, 1 milhão por cada sócio estrangeiro.
Via Expansão